CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 331
Nenhuma autoridade poderá receber impostos relativos ao exercício profissional de químico, senão à vista da prova de que o interessado se acha registrado de acordo com a presente Seção, e essa prova será também exigida para a realização de concursos periciais e todos os outros atos oficiais que exijam capacidade técnica de químico.

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Resumo Jurídico

Artigo 331 da CLT: Ações Trabalhistas e a Falta de Pagamento de Salários

O artigo 331 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica no âmbito das ações trabalhistas: a reclamada não comparece à audiência inicial e nem apresenta defesa.

O que acontece quando a empresa (reclamada) não aparece?

Quando o empregador, devidamente notificado, deixa de comparecer à audiência inicial e, consequentemente, não apresenta sua defesa (contestação), a legislação trabalhista prevê uma consequência severa. O artigo 331 estabelece que, nesse cenário, a empresa é considerada revel.

Consequências da Revelia:

A revelia acarreta dois efeitos principais e cruciais para o desfecho da ação:

  1. Confissão Ficta: A empresa revel é tida como confessa quanto à matéria de fato. Isso significa que os fatos alegados pelo empregado (reclamante) na petição inicial são considerados verdadeiros pelo juiz. Por exemplo, se o empregado alega que não recebeu horas extras, o juiz, em regra, considerará como verdade que as horas extras realmente não foram pagas.

  2. Julgamento Antecipado da Lide: A revelia permite que o juiz, com base nos fatos confessados, proceda ao julgamento antecipado da lide. Ou seja, o processo pode ser decidido mais rapidamente, sem a necessidade de produzir mais provas sobre os fatos alegados pelo empregado.

Importante ressaltar:

  • Confissão quanto aos fatos, não ao direito: A revelia gera confissão apenas sobre os fatos alegados. O juiz ainda analisará a matéria de direito, ou seja, se os fatos confessados, sob a ótica da lei, configuram o direito pleiteado pelo empregado. Por exemplo, se o empregado alega não ter recebido aviso prévio, e a empresa é revel, o juiz considerará como fato não recebido. Contudo, caberá ao juiz analisar se, de acordo com a lei, o aviso prévio era devido naquele caso específico.
  • Não afasta a necessidade de análise do pedido: Mesmo com a confissão ficta, o juiz não pode simplesmente conceder tudo o que o empregado pediu sem uma análise jurídica. Ele verificará se os pedidos são compatíveis com a legislação e com os fatos confessados.
  • Afastamento da revelia: A revelia pode ser afastada em situações excepcionais, como a comprovação de um motivo justo para a ausência, a critério do juiz. Contudo, a justificativa deve ser robusta e apresentada no momento adequado.

Em suma, o artigo 331 da CLT visa dar celeridade aos processos trabalhistas e proteger o trabalhador, sancionando a inércia e a falta de compromisso da empresa em defender-se em juízo. A ausência na audiência inicial sem justificativa plausível pode levar a um desfecho desfavorável para o empregador.